O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de autorização para a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda. operar mercados rodoviários de passageiros. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 1.938, de 8 de dezembro de 2025, impede a companhia de realizar as operações que haviam sido solicitadas.
O indeferimento foi emitido em cumprimento a uma decisão judicial específica, referente ao Processo nº 1084793-92.2025.4.01.3400, e está fundamentado nas normas da Lei nº 10.233/2001 e em resoluções internas da agência reguladora.
Para o público, esta publicação significa que a empresa Kandango Transportes não está autorizada a iniciar ou expandir suas operações nos trechos rodoviários de passageiros que haviam sido objeto do pedido analisado pela ANTT. A decisão tem efeito imediato a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.