ANTT autoriza Kandango a operar linha São Paulo-Belo Horizonte, negando recurso da Cometa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, deferiu o pedido da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda. para operar a linha rodoviária entre São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG. A decisão, datada de 9 de fevereiro de 2026, permite a operação sob a condição de "sub judice", ou seja, sujeita a decisões judiciais pendentes.
O ato administrativo também tratou de um questionamento formal apresentado pela Viação Cometa S/A. A ANTT decidiu conhecer a impugnação da Cometa, mas negou seu provimento no mérito, mantendo a autorização para a Kandango.
Esta autorização específica para a rota entre as capitais paulista e mineira foi concedida em cumprimento a uma decisão judicial anterior. A publicação no Diário Oficial da União torna a decisão imediatamente válida, permitindo que a Kandango inicie a prestação do serviço conforme as seções especificadas no anexo da decisão.
Para o cidadão, esta publicação pode significar o aumento da oferta de opções de transporte rodoviário na rota São Paulo-Belo Horizonte, dependendo da data em que a empresa Kandango iniciar efetivamente suas operações comerciais.