A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de seu Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, intimou a empresa SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA a se manifestar em um processo administrativo.

A intimação, publicada via edital após falhas nas tentativas de notificação postal, concede o prazo de 30 dias para a empresa apresentar sua defesa. O motivo do procedimento é a possível revogação de sua habilitação como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO), citando, entre as irregularidades, o domicílio indefinido da empresa.

O processo administrativo, sob o número 50500.067584/2025-05, segue as normas da Resolução nº 6.024/2023. A empresa, inscrita sob o CNPJ nº 85.135.606/0001-97, pode acessar os autos na sede da ANTT em Brasília/DF para exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Esta publicação é relevante para o setor de transportes, pois trata da manutenção da regularidade de prestadores de serviços essenciais como o Vale-Pedágio, garantindo que apenas entidades habilitadas e com situação cadastral regular possam operar.