A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (26/08) a decisão que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os imóveis necessários às obras de duplicação da BR-277, no Paraná. A medida, assinada em 18 de agosto de 2026, abrange o trecho entre o km 153+900 e o km 164+700 da rodovia.
A decisão busca viabilizar a obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 001/2023. A declaração limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessários à implantação das obras, conforme as poligonais descritas no anexo disponibilizado no site da ANTT.
A Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., detentora do contrato de concessão, foi autorizada a promover as medidas necessárias para efetivar as desapropriações, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. A autorização inclui a possibilidade de invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, e impõe à concessionária a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores das indenizações.