A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 26 de agosto de 2026, decisão que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os imóveis necessários às obras de duplicação da BR-277/PR entre os quilômetros 266+094 e 281+200. A decisão foi assinada em 18 de agosto.
O ato autoriza a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 001/2023, a promover as medidas necessárias para efetivar as desapropriações, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis. A concessionária poderá invocar o caráter de urgência nos processos, para fins de imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
A empresa também deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores das indenizações. Segundo a decisão, a medida viabiliza a obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao contrato de concessão, e se limita aos imóveis e às áreas estritamente necessários às obras, conforme as poligonais do anexo disponibilizado no site da ANTT.