A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS Nº 1.997, de 19 de dezembro de 2025, deferiu o pedido da empresa Solimões Transporte de Passageiros e Cargas Ltda. para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº ESRO0018039.
A alteração consiste na implantação das seções intermediárias de 170 a 183, conforme detalhado no anexo da decisão. Essas novas seções incluem trechos ligando cidades como Mineiros/GO e Jataí/GO a destinos como Cáceres/MT e Vilhena/RO.
A publicação informa que a inclusão dessas novas seções intermediárias implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento exigido para a linha, conforme estabelecido pela regulamentação da ANTT.
Esta medida afeta a operação da rota interestadual entre Colatina (Espírito Santo) e Porto Velho (Rondônia), ampliando as possibilidades de embarque e desembarque ao longo do trajeto para os usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros.