A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 20 de maio de 2026, a Decisão SUROD nº 637, autorizando a concessionária EcoRioMinas a promover desapropriações de imóveis necessários à ampliação da BR‑116, no trecho entre os km 408+500 e 412+731, em Minas Gerais.
A decisão declara de utilidade pública os bens imóveis delimitados nas poligonais anexas, limitando a medida aos terrenos estritamente necessários para a obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias – SH 01, conforme o item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do contrato de concessão. A concessionária também pode invocar o caráter de urgência para a imissão na posse, nos termos do Decreto‑Lei nº 3.365/1941.
Além da autorização para a desapropriação, a EcoRioMinas deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios, obedecendo à regulamentação vigente. A medida complementa decisões anteriores da ANTT (SUROD nº 28/2025 e nº 496/2025) que já tratavam de aspectos do mesmo projeto.
A ampliação da BR‑116 visa melhorar a capacidade de tráfego e a segurança viária na região, beneficiando usuários e o transporte de mercadorias. Para os proprietários afetados, a decisão garante o direito à indenização justa, conforme o RMA, e estabelece um processo mais célere de desapropriação, reduzindo possíveis atrasos na conclusão da obra.