A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu, por meio do Acórdão nº 113/2026, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP). A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em reunião virtual realizada entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026, com relatoria do Diretor Caio Farias.

Os embargos de declaração foram opostos pela BTP contra o Acórdão nº 680/2025, alegando a existência de omissões e contradições no julgamento anterior. A ANTAQ, após análise, decidiu conhecer os recursos por atenderem aos requisitos formais de admissibilidade.

Contudo, no mérito, a Diretoria Colegiada concluiu pela inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 680/2025, resultando na rejeição dos pedidos da BTP. A Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. também figura como interessada no processo.

Esta decisão impacta a regulação e a aplicação das normas relativas à operação de terminais portuários no país, confirmando o entendimento anterior da Agência sobre o caso em questão.