A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou o Acórdão nº 783/2025, referente ao processo administrativo 50300.010277/2025-09, no qual julgou um recurso de reconsideração apresentado pela Autoridade Portuária de Santos (APS).
A decisão, tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 599, reconheceu a regularidade do recurso interposto pela APS contra o Acórdão nº 730/2024-ANTAQ. Contudo, por decisão unânime dos diretores presentes, o mérito do recurso foi negado.
Com a negativa de provimento, a ANTAQ manteve integralmente a decisão estabelecida no acórdão anterior. A APS e a empresa Concais S.A. foram formalmente notificadas sobre o resultado do julgamento, que ocorreu em sessão virtual entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025.
Este tipo de decisão regulatória afeta a gestão e as operações do Porto de Santos, sendo relevante para os agentes econômicos que atuam na área portuária.