A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) indeferiu, em sua Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 600, o pedido cautelar apresentado pela Ipiranga Produtos de Petróleo. A empresa buscava a suspensão imediata de cobranças aplicadas pela Companhia Docas do Pará, referentes ao não cumprimento da Movimentação Mínima Exigida (MME) estipulada em seu contrato de arrendamento da área BEL04, localizada no Porto de Belém.

O colegiado, seguindo o voto do Relator Alber Vasconcelos, decidiu pelo indeferimento do pedido liminar por considerar ausente o pressuposto acautelatório da "fumaça do bom direito". Isso significa que, neste momento inicial, a agência não identificou elementos suficientes para justificar a suspensão imediata das cobranças.

A decisão determina que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais prossiga com a análise definitiva do mérito da questão. Além disso, a ANTAQ determinou a instauração de um procedimento administrativo específico para a resolução dos conflitos entre a Ipiranga e a Companhia Docas do Pará, conforme previsto na Resolução ANTAQ nº 98/2023.

Esta publicação oficializa a posição da agência reguladora sobre a disputa contratual no Porto de Belém, impactando a operação da Ipiranga na área BEL04 e estabelecendo os próximos passos formais para a resolução do impasse sobre as multas de MME.