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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, referente à área MAC11A do Porto Organizado de Maceió/AL. A decisão, publicada no DOU em 18/06/2026, beneficia a empresa Origem Energia Infraestrutura Portuária S.A. e reconhece um crédito de R$ 21.314.004,78, com data-base de fevereiro de 2022.
A deliberação foi tomada na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 611, realizada de forma telepresencial em 11/06/2026, com a participação dos cinco diretores da agência: Frederico Dias (presidente), Lima Filho (relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
O pleito foi apresentado em razão da aquisição de ativos não reversíveis indispensáveis à continuidade das operações portuárias do terminal MAC11A. Segundo o acórdão, o valor desse investimento superou o montante originalmente identificado e mensurado no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do arrendamento.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2024, cujo objeto é o arrendamento da área MAC11A, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL.
A Superintendência de Outorgas (SOG) foi a unidade técnica responsável pela análise, e o valor final foi apurado pela Gerência de Portos Organizados (GPO).
A ANTAQ declarou que não há óbice regulatório à compensação do valor reconhecido, desde que seja feita por abatimento das parcelas vincendas de outorga. Esse é o mecanismo indicado preliminarmente pelo Poder Concedente — neste caso, o Ministério de Portos e Aeroportos.
Para a operacionalização, devem ser observadas as regras de prazo de pagamento e atualização monetária previstas nos itens 9.2.4 a 9.2.6 do contrato de arrendamento. Apesar do aval da agência reguladora, cabe ao poder concedente formalizar e operacionalizar a recomposição.
Os autos foram encaminhados ao Ministério de Portos e Aeroportos para as providências cabíveis e foram cientificados:
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Por fim, a ANTAQ decidiu manter os autos em sigilo, invocando o art. 169 da Lei nº 11.101/2005 — a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O dispositivo criminaliza violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais. Com isso, os detalhes do processo permanecem restritos mesmo após a deliberação.
A decisão sobre a área MAC11A entra numa série de recomposições contratuais aprovadas pela ANTAQ em 2025 e 2026. Em 8 de maio de 2026, por exemplo, a agência autorizou reequilíbrio de R$ 49,1 milhões para os Terminais de Armazenagens de Cabedelo S.A. (TECAB), no Porto de Cabedelo/PB, também por investimentos em expansão da infraestrutura. No caso de Cabedelo, além da compensação financeira, foi admitida a prorrogação do prazo de arrendamento em 8 anos para amortização dos investimentos.
A área MAC11A é operada pela Origem Energia desde 17 de fevereiro de 2025, quando assumiu o Terminal Aquaviário de Maceió. O terminal é destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, como combustíveis, petróleo e etanol, e conta com infraestrutura multimodal — marítima, rodoviária e dutoviária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original