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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) manteve, em decisão da reunião ordinária de diretoria colegiada realizada de 03 a 05 de agosto de 2026, o Auto de Infração nº 006587-0 contra a empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A.
A penalidade aplicada foi de R$ 140.000,00, conforme previsto no art. 37, XII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por realizar transbordo de carga em instalação portuária não autorizada.
O pedido de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi indeferido, pois não foram identificados elementos que demonstrassem interesse público na adoção da medida regulatória.
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A decisão reforça a necessidade de observância das normas de segurança e regularidade nas operações portuárias, contribuindo para a proteção da integridade das instalações e a competitividade do setor, o que pode impactar usuários e empresas que dependem dos serviços portuários.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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