A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deferiu, por meio do Acórdão nº 780/2025, uma autorização especial à empresa Sagres Operações Portuárias Ltda. A decisão permite que a companhia realize a movimentação e armazenagem de carga geral, especificamente toras de madeira, em seu Terminal de Uso Privado (TUP).
A autorização tem validade de 180 dias, conforme previsto na Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTAQ nº 71/2022. A deliberação foi tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 599.
É importante notar que, embora a operação tenha sido autorizada, a Sagres não está dispensada de cumprir todas as exigências de segurança estabelecidas por órgãos competentes, como a Marinha do Brasil, o Corpo de Bombeiros e as autoridades ambientais. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ ficará responsável por acompanhar o desdobramento desta decisão.
Esta publicação oficial informa sobre a permissão temporária para a operação logística de um tipo específico de carga em um terminal privado, impactando as atividades de transporte aquaviário e o fluxo de madeira na região de atuação da empresa.