A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em 15 de maio de 2026, instaurar regime especial de Direção Técnica na operadora AMEPLAN Assistência Médica Planejada Ltda, registro ANS nº 39.473-4, CNPJ 67.839.969/0001-21, por considerar graves anormalidades administrativas e assistenciais que ameaçam a continuidade do atendimento aos beneficiários.
A medida foi formalizada na Resolução Operacional ANS nº 3.136, publicada em 18 de maio de 2026, e fundamentada no art. 24 da Lei nº 9.656/1998, alterada pela MP nº 2.177-44. O regime especial decorre do processo administrativo nº 33910.019820/2025-28, que identificou falhas que podem comprometer a prestação de serviços de saúde.
Com a Direção Técnica, a ANS assume controle direto sobre a gestão da operadora, visando garantir a manutenção dos serviços de saúde aos usuários da AMEPLAN. A ação protege os beneficiários e assegura que a operadora cumpra as normas regulatórias, evitando interrupções no atendimento.