ANS determina venda da carteira da operadora Preserve Saúde em até 30 dias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2026, que a operadora Preserve Saúde Assistência Médica Ltda deverá alienar sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias a partir da intimação prevista na Resolução Normativa nº 112/2005.
A medida inclui a suspensão da comercialização de novos planos ou produtos da operadora, conforme o art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998, e foi motivada por graves anormalidades econômico‑financeiras e administrativas que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários.