A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa nº 671, de 8 de maio de 2026, que inclui o exame anti‑beta 2 glicoproteína I IgM e IgG no rol de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.

O teste é indicado para diagnosticar a Síndrome Antifosfolípide (SAF), condição associada a tromboses e complicações obstétricas. A nova norma altera a RN 465/2021, acrescentando o procedimento nos Anexos I e II e estabelecendo cobertura obrigatória quando o paciente apresenta ao menos um dos critérios clínicos previstos, como episódios de trombose, abortos recorrentes, óbito fetal ou parto prematuro com complicações.

A mudança atende ao disposto no art. 38 da Resolução Normativa 555/2022 e ao §4º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que garantem a cobertura de procedimentos essenciais. A íntegra da resolução está disponível no site institucional da ANS.

Com a obrigatoriedade, beneficiários de planos de saúde terão acesso ao exame sem custos adicionais, facilitando o diagnóstico precoce da SAF e possibilitando tratamento adequado, o que pode reduzir complicações graves e custos futuros ao sistema de saúde.