A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2026, a liquidação extrajudicial da operadora Vidoplan Saúde Ltda., empresa registrada sob o nº 34.444‑3 na ANS.
A medida foi tomada com base no art. 24 da Lei nº 9.656/1998, no art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 e na Resolução Normativa nº 522/2022, fixando como termo legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à sua decretação. A ANS nomeará, por portaria específica, um liquidante com amplos poderes de administração, resultando na perda de mandato dos atuais administradores, membros do Conselho Fiscal e demais órgãos da empresa.
Com a entrada em vigor imediata da Resolução Operacional, a Vidoplan Saúde deixa de operar sob sua estrutura atual, o que pode gerar a necessidade de migração de beneficiários para outros planos de saúde. A ANS deverá acompanhar o processo de liquidação para garantir a continuidade da cobertura dos usuários afetados.