ANS concede 60 dias para clientes da Planodente migrarem para outros planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu um prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora Planodente Ltda possam exercer a portabilidade especial de carências para outros planos de saúde. A decisão, formalizada pela Resolução Operacional nº 3.097, de 23 de fevereiro de 2026, visa proteger os usuários diante de graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas que ameaçam a continuidade dos serviços da operadora.
Durante este período especial, as regras normais de migração entre planos são flexibilizadas. Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de destino, independentemente da faixa de preço ou do tempo de permanência exigido anteriormente. Além disso, quem estava cumprindo carência ou cobertura parcial temporária poderá migrar, descontando o tempo já cumprido no plano anterior.
Para quem possui 24 meses ou mais de contrato com a Planodente, a migração poderá ser feita sem a necessidade de cumprir novas carências no plano de destino. A medida também permite que ex-beneficiários, cujo vínculo foi extinto nos últimos 60 dias, possam aproveitar a portabilidade.
Esta publicação é relevante pois garante aos clientes da Planodente uma via segura e facilitada para manter sua cobertura de saúde, evitando a descontinuidade do atendimento devido aos problemas financeiros da operadora atual.