A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cancelou o registro da operadora Saúde Casseb Assistência Médica Ltda e encerrou a liquidação extrajudicial da empresa a partir de 20 de março de 2026, após a sentença de falência proferida nos autos do processo nº 8139921-14.2023.8.05.0001.

O registro cancelado era o nº 41.878-1, vinculado ao CNPJ 13.373.539/0001-38. A medida segue a Resolução Operacional nº 2.792, de 7 de fevereiro de 2023, que já havia reconhecido a situação de falência da operadora. A decisão foi formalizada na Portaria-PRESI nº 7, publicada em 1º de abril de 2026.

Com o encerramento da liquidação, a prestação de serviços de saúde da Saúde Casseb no estado da Bahia deixa de existir. Os beneficiários dos planos administrados pela empresa deverão buscar alternativas junto a outras operadoras ou solicitar a portabilidade de seus contratos, conforme as normas da ANS.

A ação demonstra o papel regulatório da ANS na garantia da continuidade e qualidade dos serviços de saúde suplementar, protegendo os consumidores diante de situações de insolvência de operadoras.