A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou uma decisão em 13 de março de 2026 referente ao processo administrativo nº 33910.001389/2025-63, envolvendo a operadora Unimed Noroeste. A deliberação ocorreu durante a 634ª Reunião de Diretoria Colegiada.

A agência aprovou a revisão administrativa de ofício do caso, declarando a nulidade de uma deliberação anterior feita na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632. Com a anulação, os autos do processo foram remetidos para serem redistribuídos e submetidos a uma nova análise de recurso.

O processo em questão trata de alegações de Doença ou Lesão Preexistente (DLP) no âmbito da saúde suplementar. A decisão de anular a deliberação anterior e solicitar uma nova análise pode ter implicações diretas tanto para a operadora quanto para os beneficiários envolvidos na questão.

O ato foi assinado pelo Diretor-Presidente da ANS, Wadih Nemer Damous Filho, e formaliza a correção de um procedimento administrativo anterior dentro da regulamentação do setor de planos de saúde.