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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou cautelarmente, em 24 de julho de 2026, sete autorizações de distribuição de combustíveis concedidas à Distribuidora de Combustíveis Saara.
As autorizações revogadas eram: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. – AEA PJ (autorização nº 377/2017); DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. – AO Compartilhada (autorização nº 499/2016) e AEA Filial (autorização nº 498/2016); DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. – AEA Filial (autorização nº 529/2015); DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. – AEA Filial (autorização nº 275/2016); DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. – AEA Filial (autorização nº 1.259/2018); DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. – AEA Filial (SDL‑ANP nº 713/2022).
A medida foi fundamentada na Lei nº 9.478/1997, na Lei nº 9.784/1999, na Portaria ANP nº 265/2020 e na Resolução ANP nº 950/2023, conforme consta do processo nº 48610.215530/2026‑46 e da reunião de diretoria nº 1.187.
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A revogação impede que a empresa continue a exercer a atividade de distribuidora de combustíveis líquidos, exceto para aviação, podendo impactar o abastecimento em áreas onde a Distribuidora Saara atuava. A ação demonstra a atuação da ANP na fiscalização do setor de combustíveis, assegurando o cumprimento das normas regulatórias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original