A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 996, de 3 de março de 2026, que estabelece as regras para a certificação de produtores e importadores de biometano visando a emissão dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

A norma detalha os procedimentos para o credenciamento dos Agentes Certificadores de Origem (ACO), que serão responsáveis por avaliar a conformidade da produção do biometano. A participação dos produtores e importadores no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano é de caráter voluntário, mas exige a contratação de um ACO credenciado pela ANP.

A resolução define o que constitui o biometano, o lastro necessário para a emissão dos certificados e estabelece que a certificação de origem terá validade de quatro anos, sujeita a monitoramentos anuais obrigatórios realizados pelo ACO. O documento também trata da emissão, suspensão e cancelamento dos CGOBs, que atestam o atributo ambiental do biometano e sua rastreabilidade.

Esta regulamentação é relevante pois formaliza o mecanismo de incentivo ao biometano, permitindo que o setor comprove a origem renovável do gás injetado na rede e auxilie agentes obrigados a cumprir metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor de gás natural.