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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 10 de julho de 2026, o Comunicado SDL‑ANP nº 128 notificando a GASTECH PETROLEO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA sobre a possibilidade de interpor recurso administrativo.
O processo administrativo nº 48610.206888/2026‑88 foi instaurado para analisar a aplicação do art. 19, I, “b”, da Resolução ANP 960/2023. Conforme a Lei 9.784/1999, a empresa dispõe de prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para apresentar o recurso.
O recurso pode ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou enviado por correio à Superintendência de Distribuição e Logística da ANP, situada na Av. Rio Branco, 65, 16º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090‑040, devendo estar assinado e acompanhado de comprovação de poderes.
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A notificação garante ao interessado o direito de contestar a decisão administrativa, e o processo está disponível para consulta pública no SEI, reforçando a transparência da regulação do setor de combustíveis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original