A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 17 de julho de 2026, o Comunicado SDL‑ANP nº 133 intimando a empresa [AXA OIL PETRÓLEO S.A] a apresentar defesa administrativa no processo nº 48610.216368/2026‑83.

A empresa tem prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de publicação, para protocolar a defesa. O pedido pode ser enviado eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou, alternativamente, por via postal à Superintendência de Distribuição e Logística da ANP, localizada na Av. Rio Branco, 65, 16º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090‑040, devendo estar assinado e acompanhado de comprovação de poderes.

O procedimento segue a Lei nº 9.784/1999 e a Resolução ANP nº 959/2023, que prevê a aplicação de sanção prevista no art. 18, § 1º, inciso IV da referida resolução. O processo permanece em andamento independentemente da apresentação da defesa, conforme art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99.

A notificação faz parte da fiscalização regulatória do setor de petróleo e gás, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas. Para o cidadão, o acompanhamento desses processos contribui para a transparência e a segurança jurídica nas atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos.