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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 17 de julho de 2026, o comunicado SDL‑ANP nº 132 anunciando a instauração do processo administrativo nº 48610.216952/2026-39 contra a empresa FERA LUBRIFICANTES LTDA.
O procedimento foi aberto porque a empresa não foi localizada no endereço indicado nos autos e o ofício de intimação foi devolvido. A ANP pretende verificar a necessidade de aplicar o disposto no art. 18, § 1º, inciso IV da Resolução ANP nº 959/2023.
A empresa tem prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa administrativa. A defesa pode ser protocolada eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou enviada por correio à Superintendência de Distribuição e Logística da ANP, no Rio de Janeiro, com a devida comprovação de poderes do signatário.
O processo está disponível para consulta no SEI, cujo link consta na página institucional da ANP. Independentemente da apresentação da defesa, o processo seguirá seu trâmite conforme a Lei nº 9.784/1999.
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A medida reforça a fiscalização regulatória no setor de petróleo, gás e biocombustíveis, garantindo que empresas cumpram as normas vigentes e contribuam para a segurança e a competitividade do mercado, o que pode beneficiar os consumidores finais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original