ANP define metas anuais individuais de uso de biometano para produtores e importadores de gás natural
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 995, que estabelece os critérios para individualizar as metas compulsórias anuais de redução de emissões por meio do uso de biometano, conforme previsto na Lei nº 14.993/2024.
As metas são direcionadas a grandes produtores e importadores de gás natural, excluindo empresas que movimentam um volume médio anual igual ou inferior a 160 mil metros cúbicos por dia. O cálculo da obrigação individual será baseado na participação de mercado de cada agente no setor e na meta volumétrica anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), convertida em Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A comprovação do cumprimento das metas deve ser feita anualmente até 31 de dezembro, mediante a baixa do registro dos CGOBs. A ANP publicará as metas definitivas até 31 de março de cada ano de vigência.
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O descumprimento das obrigações sujeitará os agentes a multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária das instalações, caso a vantagem econômica obtida com o não cumprimento seja superior ao valor da multa. Esta regulamentação visa promover a descarbonização do setor de gás natural no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)