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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União o Comunicado nº 114, de 25 de junho de 2026, comunicando sanções administrativas aplicadas a empresas e pessoas físicas do setor de combustíveis. O comunicado, publicado sob a forma de extrato, ocorreu porque os interessados não foram localizados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados.
No item principal do comunicado, a ANP aplica 61 registros de penalidades pecuniárias e/ou não pecuniárias. Os valores das multas variam de R$ 5 mil a R$ 2,088 milhões. A maior penalidade foi aplicada ao Centro Automotivo Danisa LTDA (CNPJ 09.610.315/0001-25), autuada nos processos 48610.232488/2023-85, nos autos de infração 651978 e 652239. Em seguida aparecem o Auto Posto Novo Paraíso LTDA, com multa de R$ 2,011 milhões, e o Auto Posto Tamar LTDA, com multa de R$ 782 mil.
Além das multas, o comunicado prevê duas penalidades não pecuniárias. A Caruatama Comércio de Petróleo LTDA (CNPJ 02.151.289/0001-75) foi punida com a suspensão total das atividades por 30 dias. Já o Auto Posto Cosmopolitano LTDA (CNPJ 52.222.502/0001-60), além de multa de R$ 685 mil em um processo, teve a autorização revogada em outro processo, com multa adicional de R$ 512 mil.
O documento traz ainda outras situações processuais. A Souzagas Comércio e Distribuição LTDA ME teve o pedido de revisão indeferido, devendo pagar multa de R$ 25 mil atualizada pela Selic. Quatro empresas tiveram a decisão impugnada confirmada com a manutenção do valor da multa, no total de R$ 5 mil cada, com vencimentos em 2024. A Transpol - Derivados de Petróleo LTDA teve provimento parcial ao recurso, com redução da multa para R$ 7,5 mil. Outros quatro devedores tiveram parcelamentos rescindidos por falta de pagamento ou atraso, ficando com saldos de multa entre R$ 6.695,66 e R$ 31.291,28, com pagamento até 30 de junho de 2026. A F.F. Fadel & Fadel LTDA. teve resíduo de parcelamento no valor de R$ 2.105,51. O sócio Moacir Antunes de Oliveira foi intimado como devedor solidário de dívida da Juliana Koetz Eireli - EPP, no valor residual de R$ 5,8 mil. Por fim, o Posto M B Derivados de Petróleo LTDA teve reconhecida a preclusão lógica, não sendo pertinente a análise do recurso pela Diretoria.
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Os autuados no item principal podem recorrer da penalidade no prazo de 10 dias contados da publicação, ou, no mesmo prazo, pagar a multa com desconto de 30%. Outra alternativa é recolher o valor integral em até 30 dias. Após o vencimento, a multa será acrescida de encargos moratórios conforme as Leis nº 9.430/1996 e 11.941/2009, podendo a inadimplência levar à inscrição em Dívida Ativa, execução fiscal e cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, além de possível inscrição no CADIN/PGFN. Os recursos devem ser protocolados no endereço da ANP, em Brasília, ou por meio do peticionamento eletrônico no SEI.
A publicação se insere em um contexto de intensificação da fiscalização da ANP sobre o setor de combustíveis. Entre março e junho de 2026, a agência realizou 2.111 fiscalizações e aplicou 21 autos de infração por indícios de elevação abusiva de preços, atingindo 16 distribuidoras e cinco revendas de gás liquefeito de petróleo, segundo reportagem da Agência Brasil. A "Operação Tô de Olho – Abastecimento Seguro", iniciada em fevereiro de 2026, integra fiscalização metrológica e de conformidade físico-química para combater fraudes nos postos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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