A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União o Comunicado nº 114, de 25 de junho de 2026, comunicando sanções administrativas aplicadas a empresas e pessoas físicas do setor de combustíveis. O comunicado, publicado sob a forma de extrato, ocorreu porque os interessados não foram localizados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados.

No item principal do comunicado, a ANP aplica 61 registros de penalidades pecuniárias e/ou não pecuniárias. Os valores das multas variam de R$ 5 mil a R$ 2,088 milhões. A maior penalidade foi aplicada ao Centro Automotivo Danisa LTDA (CNPJ 09.610.315/0001-25), autuada nos processos 48610.232488/2023-85, nos autos de infração 651978 e 652239. Em seguida aparecem o Auto Posto Novo Paraíso LTDA, com multa de R$ 2,011 milhões, e o Auto Posto Tamar LTDA, com multa de R$ 782 mil.

Além das multas, o comunicado prevê duas penalidades não pecuniárias. A Caruatama Comércio de Petróleo LTDA (CNPJ 02.151.289/0001-75) foi punida com a suspensão total das atividades por 30 dias. Já o Auto Posto Cosmopolitano LTDA (CNPJ 52.222.502/0001-60), além de multa de R$ 685 mil em um processo, teve a autorização revogada em outro processo, com multa adicional de R$ 512 mil.

O documento traz ainda outras situações processuais. A Souzagas Comércio e Distribuição LTDA ME teve o pedido de revisão indeferido, devendo pagar multa de R$ 25 mil atualizada pela Selic. Quatro empresas tiveram a decisão impugnada confirmada com a manutenção do valor da multa, no total de R$ 5 mil cada, com vencimentos em 2024. A Transpol - Derivados de Petróleo LTDA teve provimento parcial ao recurso, com redução da multa para R$ 7,5 mil. Outros quatro devedores tiveram parcelamentos rescindidos por falta de pagamento ou atraso, ficando com saldos de multa entre R$ 6.695,66 e R$ 31.291,28, com pagamento até 30 de junho de 2026. A F.F. Fadel & Fadel LTDA. teve resíduo de parcelamento no valor de R$ 2.105,51. O sócio Moacir Antunes de Oliveira foi intimado como devedor solidário de dívida da Juliana Koetz Eireli - EPP, no valor residual de R$ 5,8 mil. Por fim, o Posto M B Derivados de Petróleo LTDA teve reconhecida a preclusão lógica, não sendo pertinente a análise do recurso pela Diretoria.