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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou as autorizações para o exercício da revenda varejista de combustíveis automotivos de 29 empresas. O ato consta do Despacho SDL-ANP nº 1.060, de 16 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026.
O cancelamento foi motivado por sucessão empresarial e tem fundamento no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, que trata das hipóteses de cancelamento da autorização por descumprimento dos requisitos regulatórios. Segundo a ANP, a sucessão empresarial envolve a transferência da titularidade ou alteração societária do revendedor sem a devida comunicação ou aprovação pela agência, o que pode comprometer o controle do setor e gerar risco de fraudes. Empresas nessa situação precisam regularizar o registro para retomarem a atividade (veja orientação da ANP sobre autorização cancelada ou revogada).
A relação publicada inclui empresas de diferentes Estados, entre elas A Mergen e Mergen Alegrete Comércio de Combustíveis Ltda, Alpha Comercial de Combustíveis Ltda, Auto Posto Chapadão Ltda, Companhia Brasileira de Distribuição e Posto 89 Ltda (em recuperação judicial). Cada registro possui número de processo próprio; o da A Mergen e Mergen Alegrete, por exemplo, é 48610.207060/2025-66.
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Com o cancelamento, as empresas listadas ficam impedidas de exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. A reativação depende da regularização junto à ANP e da obtenção de nova autorização.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original