O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) da Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda. A decisão, formalizada em despacho de 11 de dezembro de 2025, abrange os contratos de concessão dos blocos identificados como POT-T-834, REC-T-58, REC-T-67 e REC-T-77.

A aprovação indica que a operadora atendeu às exigências contratuais e à Resolução ANP nº 876/2022 para dar andamento às atividades exploratórias previstas para o ano de 2026. O documento especifica que os planos aprovados são referentes à etapa de Programa Exploratório Mínimo (PEM) para todos os quatro blocos.

É importante notar que a ANP esclarece que a aprovação do PTE não significa a aprovação automática de outras etapas contratuais, como o Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) ou o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). Estes programas seguem ritos de análise separados.

Para o cidadão, esta publicação sinaliza o avanço das atividades de exploração de petróleo e gás em áreas sob concessão da Geopark Brasil, seguindo o cronograma regulatório estabelecido pela agência reguladora.