A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 11 de maio de 2026, a Resolução nº 1.001, que altera a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para atualizar normas de armazenamento de derivados e estender autorizações de cessão de espaço em refinarias por mais dois anos.
A nova redação determina que produtores que queiram armazenar produtos fora de suas instalações designem tanques como terminais, obedecendo aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015. Também estabelece que tanques interligados a terminais devem cumprir as exigências de ambas as normas, que a alteração da forma de operação seja comunicada à ANP com antecedência mínima de 30 dias e que sejam mantidos centros de custos separados para a refinaria e o terminal.
O Art. 42‑A cria a possibilidade de prorrogar, até dois anos após a publicação desta resolução, as autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis nas refinarias, desde que o agente assine Termos de Ajuste de Conduta com a ANP no prazo máximo de seis meses. Caso o licenciamento ambiental ainda não tenha sido emitido, a prorrogação do termo pode ser concedida mediante avaliação das condicionantes.
A resolução revoga trechos específicos da Resolução 852, bem como as resoluções 922/2023 e 964/2023, buscando simplificar o marco regulatório. A medida traz maior clareza para produtores, refinarias e investidores, ao garantir continuidade nas operações de armazenamento e na disponibilidade de capacidade nas refinarias.