A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Portaria nº 334, de 9 de dezembro de 2025, que promove mudanças na sua estrutura de cargos comissionados e na organização interna de suas unidades.
A medida altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão, conforme detalhado nos Anexos I e II da nova portaria, que se baseiam na Lei nº 9.986/2000 e na Portaria ANP nº 265/2020. O Anexo II, em particular, demonstra uma readequação significativa no número de cargos existentes em diferentes grupos funcionais, como os de Direção, Executiva e Técnica.
Além da alteração nos cargos, o Anexo III da Portaria detalha modificações na estrutura interna das unidades organizacionais da agência. Por exemplo, a Diretoria-Geral (DG) e as quatro diretorias (DIR-1 a DIR-4) tiveram seus cargos alocados redefinidos, assim como as Superintendências de Avaliação Geológica e Econômica (SAG) e de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ).
A Portaria revoga a Portaria ANP nº 333/2025 e entra em vigor na data de sua publicação. Essas alterações administrativas impactam diretamente a distribuição de funções de gestão e assessoria dentro do órgão regulador do setor de petróleo, gás e biocombustíveis.