ANM fixa prazos de 30 a 60 dias para cumprimento de exigências em cinco processos de mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou o cumprimento de exigências em cinco processos de mineração, conforme a Relação nº 125/2026 publicada no Diário Oficial da União em 2026.
Os processos abrangem diferentes fases: autorização de pesquisa (processo 870.969/2025 – José Vieira Neto, prazo 60 dias, Ofício nº 38089/2026), licenciamento (processo 872.150/2021 – Maria Joselita Cardoso de Souza, prazo 30 dias, Ofício nº 37590/2026), requerimento de lavra (processo 870.979/2011 – Mineração Bege Monte Alto Ltda, prazo 60 dias, Ofício nº 38141/2026), requerimento de licenciamento (processo 870.711/2026 – Adilson Dias Junior, prazo 30 dias, Ofício nº 37184/2026) e outro licenciamento (processo 871.903/2022 – Luciana Moura de Almeida Leite & CIA Ltda, prazo 60 dias, Ofício nº 37921/2026).
A medida visa regularizar as atividades minerárias, garantindo que as empresas e responsáveis cumpram as exigências técnicas e ambientais estabelecidas pela agência. O cumprimento dos prazos é obrigatório e será monitorado pela ANM.
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Para o cidadão, a ação da ANM contribui para a observância das normas de mineração, reduzindo riscos ambientais e assegurando que as operações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original