A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho nº 331/2025, determinando o cumprimento de exigências em 12 processos relacionados à autorização e requerimento de pesquisa mineral. A decisão afeta requerimentos que tramitam nas fases de Autorização de Pesquisa e Requerimento de Pesquisa, concedendo aos solicitantes um prazo de 60 dias para regularizar a documentação.
Entre os processos notificados estão requerimentos de empresas como MINERADORA TAPAJOS, CALNORTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA e MINERADORA SAARA LTDA, além de pessoas físicas. A determinação visa dar andamento aos pedidos de exploração mineral que aguardam complementação de informações técnicas ou administrativas.
Adicionalmente, o despacho reconsiderou decisões anteriores de indeferimento para dois processos de licenciamento pertencentes a Maria Odete Ferreira da Silva. Esta reconsideração significa que os pedidos, que haviam sido negados, voltam a ser analisados, dependendo de futuras etapas processuais.
As publicações são assinadas pelo Gerente Regional, Hugo Paiva Tavares de Souza, e são relevantes para os requerentes, pois o não cumprimento das exigências no prazo estipulado pode levar ao arquivamento definitivo dos processos de pesquisa mineral.