ANM determina que 59 empresas cumpram exigência em 60 dias nas concessões de lavra
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 35/2026, que determina o cumprimento de exigência no prazo de 60 dias a cinquenta e nove empresas vinculadas à fase de concessão de lavra, no ano de 2026.
A lista inclui empresas como MAP Mineração Ltda, Jesus e Santos Mineradora Ltda, Tekton – Pedra Forte Ltda, entre outras, totalizando 59 unidades. Cada companhia recebeu um ofício (OF) com número de processo específico, por exemplo OF nº 28726/2026 para a MAP Mineração.
O objetivo do despacho é regularizar as atividades de mineração, garantindo que as concessões de lavra estejam em conformidade com as normas da ANM em todo o território nacional.
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A medida pode impactar a produção mineral e a observância de requisitos ambientais e de segurança, aspectos relevantes para a economia e para as comunidades localizadas nas áreas de mineração.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original