ANM determina cumprimento de exigências técnicas em três barragens e indefere pedido de descadastro de outra
A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou, por meio do despacho nº 16/2026, que as barragens Mosquito, Contenção de Rejeitos de CDS II e Sul (Córrego do Canal) cumpram exigências técnicas estabelecidas em ofício 3116, e indeferiu o pedido de descadastro da Barragem da Grota. A decisão foi publicada em 2026.
A barragem Mosquito, operada pela Vale S.A. (registro 930.150/1983), recebeu a determinação de atender às exigências técnicas previstas no ofício 3116, com prazos definidos. A barragem Contenção de Rejeitos de CDS II, de responsabilidade da AngloGold Ashanti Corrégo do Sítio Mineração S.A. (registro 930.065/2018), também foi alvo de ofício N° 32999/2026/CORBL/ANM. Já a barragem Sul, localizada no Córrego do Canal e operada pela Vale S.A. (registro 930.021/2004), recebeu ofício N° 32998/2026/CORBL/ANM.
O requerimento de descadastro da Barragem da Grota, pertencente à SAFM Mineração Ltda (registro 831.929/1984), foi indeferido, mantendo a barragem cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Barragens de Mineração (SIGBM).
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A medida reforça a responsabilidade da ANM em garantir a segurança e a conformidade técnica das barragens de mineração, aspecto relevante para a prevenção de incidentes e para a proteção de comunidades e meio ambiente nas áreas afetadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original