ANM determina cumprimento de exigências em processos de mineração na Bahia
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, por meio do Despacho Relação nº 106/2026, a determinação de cumprimento de exigências em diversos processos de mineração localizados no estado da Bahia. O despacho foi divulgado no Diário Oficial da União em 2026.
A medida abrange diferentes fases, como Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra, Direito de Requerer a Lavra, Licenciamento, Requerimento de Lavra e Requerimento de Licenciamento. Os prazos para atendimento variam entre 30 e 60 dias, conforme os ofícios específicos citados no documento. Entre os titulares estão pessoas físicas – como Everaldo Bispo dos Santos e Max Fonseca Oliveira Rabelo – e pessoas jurídicas, como Tree Stone Mineração Ltda, Beasan Participações Ltda, Borborema Recursos Minerais Ltda, Emerson do Vale Dourado, Clelia Santos Miranda Artesanatos EIRELI, Guara Stones Mineração Ltda e Sandro Castelo Branco Teixeira.
O cumprimento das exigências é obrigatório e visa garantir que as atividades de mineração estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo aspectos ambientais e de segurança. O não atendimento dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar sanções administrativas.
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Para a sociedade baiana, a ação da ANM reforça a fiscalização do setor mineral, contribuindo para a proteção do meio ambiente e a regularidade das operações econômicas locais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original