O Superintendente da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho determinando que titulares de 12 processos minerários cumpram exigências administrativas para dar andamento aos seus requerimentos.
As determinações abrangem diferentes fases, como Autorização de Pesquisa, Licenciamento, Requerimento de Lavra Garimpeira e Requerimento de Pesquisa. Para a maioria dos casos, foi estabelecido o prazo de 60 dias para a regularização, enquanto em um processo de licenciamento o prazo segue o estabelecido em ofício específico.
Entre os requerentes notificados estão pessoas físicas, cooperativas, como a COOGAM, e diversas empresas, incluindo INTTERPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA e ATIVA MINERAIS LTDA, conforme detalhado na Relação nº 198/2025.
Esta publicação oficial é relevante pois estabelece um prazo formal para que as empresas regularizem pendências documentais ou técnicas, sendo um passo necessário para a continuidade ou obtenção de autorizações para a exploração mineral no país.