A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio de seu Gerente Regional, outorgou dois Registros de Extração de cascalho, com validade de cinco anos, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Os registros beneficiam os municípios de Papanduva e Luiz Alves. O primeiro, sob o Registro nº 424/2025, autoriza a extração de cascalho no município de Papanduva/SC. O segundo, Registro nº 423/2025, concede a mesma autorização ao município de Luiz Alves para exploração na localidade de Massaranduba/SC.
Ambas as outorgas têm prazo de cinco anos, com vigência a partir da data de publicação do despacho. A titularidade da exploração mineral é municipal, conforme os documentos emitidos.
Esta autorização permite que as prefeituras explorem o recurso mineral, que é comumente utilizado em obras públicas e infraestrutura local, garantindo a continuidade de atividades que dependem deste material.