A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou o arquivamento do auto de embargo de número 17/2024, que havia sido aplicado à Barragem de Contenção de Rejeitos da empresa Itafos Arraias Mineração e Fertilizantes S.A. A decisão foi formalizada por meio de um despacho na fase de Concessão de Lavra, referente ao processo administrativo 864.113/2003.

O despacho, assinado pelo Gerente David de Barros Galo, encerra a medida punitiva imposta anteriormente pela Coordenadoria de Gestão de Barragens e Meio Ambiente (COPGBM) da ANM. O auto de embargo estava relacionado à fiscalização da barragem de rejeitos da mineradora.

O arquivamento significa que a sanção aplicada foi suspensa ou cancelada, beneficiando a operação da Itafos Arraias Mineração no que tange àquela infraestrutura específica.

Para o setor de mineração, decisões sobre embargos e sanções são relevantes, pois impactam diretamente a continuidade das operações das empresas fiscalizadas pela agência reguladora.