O Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou, em 14 de abril de 2026, as Resoluções Autorizativas nº 7.965 a 7.970, que concediam à Geradora Solar Cassilândia Ltda. a permissão para implantar usinas solares, por descumprimento do cronograma estabelecido.
As autorizações, emitidas em 2 de julho de 2019, foram anuladas após a empresa apresentar manifestação contra as Intimações nº 39 a 44, datadas de 9 de maio de 2024, expedidas pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT). O processo administrativo correspondente está registrado sob o nº 48500.002998/2026-10.
Com a revogação, os projetos de geração solar da Geradora Solar Cassilândia ficam sem a licença necessária para prosseguir, exigindo nova avaliação e eventual concessão de autorizações caso a empresa regularize o cumprimento dos prazos. A medida pode impactar o cronograma de expansão da capacidade de energia renovável na região onde as usinas seriam instaladas.
A decisão reforça a exigência de cumprimento dos prazos estabelecidos nas autorizações concedidas pela ANEEL e demonstra a atuação conjunta da agência reguladora e da SFT na fiscalização de projetos de energia elétrica, aspecto relevante para investidores e para o abastecimento de energia no país.