O Superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Giacomó Francisco Bassi Almeida, publicou no dia 14 de maio de 2026 o Despacho nº 1.713, reconhecendo e, no mérito, dando parcial provimento ao recurso administrativo interposto por 11 empresas do setor de energia eólica e solar.

A decisão manteve as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 98/2024‑SFT a nº 102/2024‑SFT e reduziu as demais, resultando em um valor total de multas de R$ 5.402.331,37. As empresas envolvidas são as centrais eólicas Jaú, Monte Verde I a VI e as centrais solares Pereira Barreto I a V, todas listadas no processo nº 48500.901586/2024‑09.

Com a redução, as empresas terão um alívio financeiro de aproximadamente R$ 5,4 milhões, embora continuem sujeitas às multas que foram mantidas. A medida demonstra a atuação da ANEEL na revisão de penalidades após análise de recursos, buscando adequar as sanções às circunstâncias apresentadas pelos interessados.

Para o setor de energia renovável, a decisão reforça a importância do cumprimento das normas regulatórias e evidencia que recursos administrativos podem resultar em ajustes significativos nas penalidades. O ajuste das multas pode impactar a gestão financeira das empresas e a continuidade de projetos de geração limpa no país.