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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 24 de setembro de 2026 o Despacho nº 3.695, assinado em 22 de setembro, que não aprova, neste momento, a representação do programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética usados na operação do sistema e na formação de preços. A decisão considera deliberação da Diretoria no Processo nº 48500.901347/2017-11.
A agência determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a continuidade dos estudos e aperfeiçoamentos necessários à adequada representação do programa nos modelos computacionais, além da apresentação de um cronograma para implementar essa funcionalidade.
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O despacho também fixou prazo de 90 dias para que o ONS e a CCEE aperfeiçoem os mecanismos de divulgação e transparência do programa. Segundo o ato, a medida deve ampliar a disponibilização de informações e permitir o acompanhamento adequado dos resultados e benefícios associados à Resposta da Demanda.
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