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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por meio de despacho de 21 de julho de 2026, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S/A contra o Auto de Infração nº 0036/2025‑SFT.
O recurso contestava a multa de R$ 52.466,15 aplicada por suposta não conformidade NC.2, prevista no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019.
Com a decisão, a penalidade permanece em vigor, obrigando a empresa a efetuar o pagamento e a adequar suas operações às exigências regulatórias.
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A medida reforça a fiscalização no setor elétrico, assegurando que os agentes cumpram as normas técnicas e contribui para a confiabilidade do fornecimento de energia ao país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original