A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da ANEEL, em despacho nº 1.658 de 12 de maio de 2026, indeferiu o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) para suspender a cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST).
A decisão mantém a aplicação desses encargos nos pontos de conexão da CPFL Paulista em Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga‑SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura, todos operando em 138 kV.
Com a manutenção dos valores, a CPFL Paulista continuará a repassar os custos correspondentes aos usuários finais, conforme a estrutura tarifária vigente, sem alteração nos prazos de pagamento.
A medida reforça a política da ANEEL de garantir a eficiência no uso da rede de transmissão, evitando que empresas ultrapassem os limites de uso estabelecidos sem a devida compensação financeira.