ANATEL Autoriza Uso de Radiofrequências para Serviço Limitado Privado da CPFL
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou o Ato nº 19.386, datado de 16 de dezembro de 2025, concedendo autorização de uso de radiofrequências à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), inscrita sob o CNPJ 33.050.196/0001-88.
Esta outorga está diretamente ligada à permissão para a CPFL executar o Serviço Limitado Privado, conforme detalhado no Processo nº 53504.010047/2025-33. O ato foi assinado pelo Gerente Substituto José Umberto Sverzut.
O Serviço Limitado Privado geralmente se refere à utilização de sistemas de comunicação próprios por empresas para fins estritamente internos, como comunicação operacional de suas infraestruturas.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para a CPFL, esta autorização é fundamental para garantir a continuidade e a eficiência de suas operações de telecomunicações privadas, essenciais para a gestão de sua rede de energia.