ANEEL autoriza CPFL a celebrar contrato de fornecimento de materiais com sua parte relacionada Nari Brasil Holding
A Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu anuência prévia para a celebração de um contrato de fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
O acordo envolve a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a Nari Brasil Holding S.A., que são consideradas partes relacionadas no contexto regulatório. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.643 de 9 de dezembro de 2025, está fundamentada na Lei nº 9.427/1996 e na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021.
O processo administrativo que levou à autorização é o de número 48500.032770/2025-73. A anuência prévia da agência reguladora é um procedimento padrão para garantir a conformidade das transações financeiras e operacionais entre empresas do mesmo grupo econômico no setor elétrico.