ANEEL autoriza contrato de fornecimento entre CPFL Transmissão e Nari Brasil Holding
A Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL, Maria Luiza Ferreira Caldwell, concedeu anuência prévia em 14 de janeiro de 2026 para a celebração de um contrato de fornecimento de materiais e/ou equipamentos entre a CPFL Transmissão S.A. (CNPJ 92.715.812/0001-31) e a Nari Brasil Holding Ltda. (CNPJ 18.191.660/0001-62), empresa relacionada.
A decisão baseia-se na Lei nº 9.427/1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, na Nota Técnica nº 355/2025-SFF/ANEEL e no Processo nº 48500.036590/2025-61. A autorização garante que o contrato siga as normas regulatórias da agência para transações entre empresas relacionadas.
Essa medida assegura a conformidade regulatória em operações do setor elétrico, promovendo transparência nas contratações de concessionárias de transmissão de energia.