ANEEL aprova parcelas adicionais de Receita Anual Permitida para CPFL Transmissão S.A.
A Superintendente Adjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Thais Barbosa Coelho, publicou o Despacho nº 712, datado de 3 de março de 2026, que trata de ajustes financeiros na concessão de transmissão de energia da CPFL Transmissão S.A.
A decisão estabelece a inclusão de parcelas adicionais à Receita Anual Permitida (RAP) da concessionária. Esses valores adicionais são destinados a cobrir custos específicos, incluindo ajustes relacionados à operação e manutenção das instalações sob o Contrato de Concessão nº 055/2001, além de cobrir despesas previstas em Resolução Normativa.
Como parte da mesma determinação, o Despacho revoga a Resolução Autorizativa nº 3.813, que havia sido emitida em 18 de dezembro de 2012. A íntegra dos detalhes e anexos da decisão está disponível nos autos do processo administrativo nº 48500.002569/2026-42.
Para o cidadão, a publicação formaliza alterações na remuneração regulatória de uma empresa que opera infraestrutura de transmissão de energia elétrica, o que pode impactar a gestão dos custos do setor elétrico no país.