A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 9 de outubro de 2026 o Despacho nº 3.882, assinado em 6 de outubro pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, de acordo com deliberação da Diretoria. O ato trata de pedidos de reconsideração de Conselhos de Consumidores de energia e permite, em caráter excepcional, a recondução dos atuais presidentes desses conselhos.
A ANEEL conheceu dos pedidos de reconsideração dos conselhos de consumidores da CPFL Piratininga, da CPFL Paulista e da Enel Ceará e, no mérito, negou-lhes provimento. O pedido do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Distrito Federal (Neoenergia DF) não foi conhecido, por ser intempestivo.
Além disso, a agência reformou de ofício o item (i) do Despacho nº 2.945, de agosto de 2026. Foi afastada, em caráter excepcional e transitório, a vedação do art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963, de 14 de dezembro de 2021, exclusivamente para os atuais presidentes dos conselhos, nos termos recomendados pela área técnica.
Com isso, eles poderão ser reconduzidos por período adicional improrrogável, correspondente ao ciclo completo 2027-2030. Os dois primeiros anos ficam condicionados ao exercício obrigatório da presidência do respectivo conselho. O texto publicado no DOU traz o prazo como "4 (dois) anos", com inconsistência entre número e extenso.