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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, nesta sexta-feira (25/09/2026), a decisão de indeferir pedidos de medida cautelar que buscavam suspender ressarcimentos por desvios negativos de geração (constrained-off). A decisão, assinada em 22 de setembro de 2026, envolve diversos processos movidos pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Newave Energia S.A. e outros complexos de geração de energia.
Os pedidos de cautelar tratavam da suspensão de ressarcimentos, da reclassificação de eventos de restrição e da desoneração de ônus financeiros causados por cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Entre os requerentes estão empresas ligadas aos complexos Asa Branca, Babilônia, Pirapora e Sol do Sertão, além de diversas outras sociedades de propósito específico (SPEs).
Com o indeferimento da medida urgente, a Aneel determinou o envio dos autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). Esta unidade técnica deverá avaliar o mérito dos requerimentos, analisando as características técnicas da contratação de energia de reserva e as especificidades das fontes de energia submetidas ao regime do Sistema Interligado Nacional (SIN).
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A decisão é relevante para o setor elétrico, pois trata de questões financeiras e operacionais ligadas à forma como as empresas de energia renovável são compensadas ou oneradas quando o sistema exige a redução de sua produção.
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